Saúde Mental do Trabalhador na pauta e, na mira do Tribunal Superior do Trabalho

Em dezembro de 2016, a convite do Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, tive a honra de apresentar para o Tribunal Superior do Trabalho, a metodologia da Mental Clean na implantação e condução de Programas Corporativos de Saúde Mental e Emocional. Era o biênio 2016/2018 e o tema “Transtornos mentais relacionados ao trabalho” foi o escolhido para os gestores nacionais e regionais se dedicarem.

Na ocasião, minha apresentação, com o tema Experiências bem-sucedidas em prevenção dos transtornos mentais no trabalho – técnicas de prevenção, desafios da implantação e resultados obtidos, fez parte do I Simpósio sobre Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho do Superior Tribunal do Trabalho, realizado em Brasília.

Na última edição da revista Proteção, o Juiz do Trabalho Luiz Antonio Colussi, apresenta um excelente artigo sobre o tema, onde, já no início, chama a atenção sobre os transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho e sua relação com o aumento das doenças profissionais no ambiente de trabalho e o quanto a prevenção tem merecido atenção especial da Justiça do Trabalho. Discorre também sobre os ambientes tóxicos e a necessidade de as empresas oferecem locais de trabalho mais dignos.

No curso de Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho, realizado pelo SAMPO (IPq-HC-FMUSP)*, do qual sou uma das coordenadoras e docentes, desde a nossa 2ª Turma em 2013, e para nossa grande surpresa, temos juízes e desembargadores como alunos, além de advogados trabalhistas. E, em 06 turmas, tivemos somente uma profissional de Recursos Humanos! Ou o tribunal está muito adiantado ou são as empresas que não estão se dando conta da importância do tema e não estão capacitando suas equipes para tal!

O curso ganhou tanta repercussão entre os magistrados que chegamos a ter em nossa 6ª turma 21 alunos de diversos TRTs do Brasil, e, no final de 2018, inauguramos nossa 1ª turma in company, no TRT da 4ª Região, em Porto Alegre, com mais de 40 alunos inscritos.

Qual a importância disso tudo para as empresas?

Tenho discutido com RHs e Áreas de Saúde e Segurança sobre o quanto o TRT tem se instrumentalizado para julgar com mais critério as ações que envolvem o tema e passam a ter amplo conhecimento do que é possível fazer em relação à prevenção do adoecimento mental no ambiente de trabalho, incluindo as questões relacionadas aos Fatores de Riscos Psicossociais e os níveis de intervenção possíveis, independente do porte da empresa, do ramo de atividade e se é pública ou privada.

O tema tem tanta relevância para o TST, que o mantiveram no biênio de 2018/2020 do Trabalho Seguro, abordando “A violência física ou psíquica no trabalho”. Adoecimento se previne e diminui com prevenção e com intervenção adequada, seja ele qual for! Apesar de muitas empresas já estarem abordando o tema, o fato é que o medo ainda é uma barreira de entrada para que a grande maioria fale mais abertamente a respeito e atue de forma mais efetiva.

O medo de como abordar o tema, infelizmente, é um obstáculo construído na linha do tempo da história do adoecimento mental e, principalmente, na relação com diversos sindicatos, onde existe a cultura da empresa ser considerada sempre culpada pelo adoecimento do trabalhador. Ou seja, é como se ao falar do tema estivesse “assumindo” que adoece seus trabalhadores.

Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (OSHA, 2014), em seu conteúdo reproduzido no guia temático Riscos Psicossociais no Trabalho: Riscos, Efeitos na Saúde e Prevenção, os riscos psicossociais e o estresse relacionado com o trabalho são questões que maiores desafios apresentam em matéria de segurança e saúde no trabalho, pois têm um impacto significativo na saúde de pessoas, organizações e economias nacionais.

Por essas razões, entende-se que é necessário inverter essa lógica e ampliar a atuação existente nos programas de qualidade de vida no trabalho, inserindo as questões de saúde e adoecimento mental sem medo das empresas serem acusadas de adoecerem seus trabalhadores.

Ademais, as maiores referências no Brasil e mundo em saúde e segurança afirmam categoricamente a necessidade urgente de se atuar frente ao tema, e, desta forma, as empresas oferecerem ambientes de trabalho mais saudáveis.

Os prejuízos decorrentes do adoecimento no ambiente de trabalho chegaram a cifras tão alarmantes que o Fórum Econômico Mundial convocou um grupo de especialistas do mundo dos negócios, da academia e da área de saúde mental para compor parte do Conselho da Agenda Global de Saúde Mental. O grupo produziu e apresentou na edição de 2017 do Fórum o guia: Seven actions towards a mentally healthy organisation – A seven-step guide to workplace mental health by the World Economic Forum’s.

Destaco no guia a citação de que as intervenções nas organizações devem ter três abordagens:

§ Proteger a Saúde Mental reduzindo os fatores de risco relacionados ao trabalho;

§ Promover a Saúde Mental ao desenvolver aspectos positivos de trabalho e as habilidades dos empregados;

§ Enfrentar casos de problemas de Saúde Mental independentemente da causa.

Reforço que ações que visem Proteger, Promover e Enfrentar devem coexistir independentemente de a questão ser do indivíduo ou estar relacionada ao trabalho. Se as empresas querem diminuir seus índices de adoecimento e afastamento é preciso agir.

Nenhuma empresa pode ser acusada e condenada por querer cuidar de seus funcionários. Em meu próximo artigo, a respeito do tema, trarei algumas reflexões que irão ampliar esta questão!

E, se você quiser saber mais sobre este e outros assuntos afins, terei muita satisfação em conversar contigo a respeito!