Especialistas elencam ações efetivas para as empresas se adequarem à NR-1

Em 27 de agosto de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.419, promovendo alterações significativas na Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1). As mudanças visam aprimorar a gestão de riscos ocupacionais, com destaque para a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para se adequar às novas medidas, que entrarão em vigor no dia 26 deste mês, as empresas precisarão, principalmente, olhar com atenção para suas medidas em prol da promoção da saúde emocional. A partir dessa data, as empresas terão um período de 12 meses para se adequar às novas exigências, sem risco de autuações durante esse prazo.